Banco deposita R$ 131 milhões por engano; cliente devolve valor e pede recompensa
- Feliciano
- 23 de jan.
- 3 min de leitura

O motorista Antônio Pereira do Nascimento ingressou na Justiça pedindo o pagamento de uma recompensa equivalente a 10% dos R$ 131 milhões que foram depositados por erro em sua conta bancária e devolvidos imediatamente.
No processo, ele solicita R$ 13,18 milhões a título de recompensa legal e mais R$ 150 mil por danos morais, alegando que enfrentou abalos emocionais, constrangimentos e prejuízos financeiros após o episódio.
O caso, ocorrido em junho de 2023, ganhou repercussão nacional depois que Antônio percebeu a entrada milionária em sua conta e comunicou o banco responsável pelo erro. O valor pertencia à própria instituição financeira e foi devolvido no dia seguinte. Após a correção, o saldo do motorista voltou a R$ 227, montante que ele possuía antes da transferência indevida.
Procurado, o Bradesco não se manifestou sobre a ação até a última atualização da reportagem.
Debate jurídico inédito
Para especialistas, o processo reacende uma discussão pouco comum no Judiciário: um depósito bancário feito por engano pode ser enquadrado como “coisa alheia perdida”? Se a resposta for positiva, a legislação brasileira prevê o pagamento de recompensa obrigatória a quem devolve o bem.
A advogada Vivian Furukawa, que não atua no caso, explica ao G1 que o pedido do motorista se baseia nos artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil. Esses dispositivos tratam da chamada descoberta de coisa perdida e determinam que quem encontra um bem deve devolvê-lo ao dono, mas também garantem uma recompensa mínima de 5% do valor devolvido, além de indenização por eventuais despesas.
Segundo a jurista, o ponto central do processo será definir se uma transferência bancária equivocada pode ser equiparada juridicamente ao achado de um bem. “A controvérsia está em saber se um erro de transferência, em que o remetente é identificável e o banco pode reverter a operação, se enquadra no conceito de ‘coisa perdida’”, afirma.
Ela destaca que a jurisprudência costuma diferenciar situações como encontrar um objeto físico cujo dono é desconhecido e receber um valor por engano via PIX ou TED, casos em que há rastreabilidade e possibilidade de correção contábil. Ainda assim, avalia que o processo pode abrir precedente. “Se o Judiciário entender que o ambiente digital também comporta essa figura jurídica, isso pode gerar novos processos semelhantes”, diz.
Alegação de danos após devolução
Na ação, a defesa de Antônio sustenta que, apesar da devolução voluntária, ele teria sido submetido a pressão psicológica durante a resolução do problema. Segundo os advogados, o gerente da agência teria insinuado a presença de pessoas na porta da casa do motorista para garantir a devolução do dinheiro, tratando-o como suspeito.
Outro ponto levantado é o aumento automático da tarifa bancária após o episódio. De acordo com a defesa, a taxa mensal paga por Antônio passou de R$ 36 para R$ 70 depois que ele foi enquadrado em uma categoria “VIP”, sem solicitação ou aviso prévio. O motorista afirma que teve custos extras e prejuízo ao perder um dia de trabalho para resolver a situação.
Repercussão e exposição
Pai de quatro filhos e avô de 14 netos, Antônio sempre afirmou que jamais cogitou ficar com o dinheiro. “Nunca vi um dinheiro desse na minha vida”, disse à época. Mesmo após a repercussão do caso, ele manteve a mesma posição. “Muita gente falou para eu ficar com o dinheiro, mas eu não preciso pegar nada dos outros”, afirmou.
A história chegou a ser apresentada em programa de televisão em agosto de 2023, onde o motorista foi elogiado pela atitude. No entanto, segundo a defesa, a exposição midiática também trouxe consequências negativas, como especulações sobre sua vida pessoal e familiar.
Agora, quase dois anos depois do episódio, a discussão chega ao Judiciário. Além de indenização por danos morais, a ação pede o reconhecimento do direito à recompensa como forma de valorizar a devolução voluntária e estabelecer um entendimento jurídico sobre erros bancários no ambiente digital. O processo tramita na 6ª Vara Cível de Palmas.




Comentários