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Decreto oficial veta ensino a distância em Medicina e reforça aulas presenciais

  • Foto do escritor: Feliciano
    Feliciano
  • 20 de mai.
  • 3 min de leitura

Mesmo nos casos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto. Saiba o que muda com a Nova Política de Educação à Distância.


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O governo federal publicou, nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto com as novas regras para a educação à distância (EAD) no ensino superior. Entre os cinco cursos que só poderão ser oferecidos no formato presencial, Medicina terá exigência mais rígida: a carga horária física será maior que os 70% definidos para as demais graduações.

Segundo o texto, o Ministério da Educação (MEC) deverá publicar uma resolução específica para detalhar as regras aplicáveis ao curso. A medida sinaliza um controle ainda mais rigoroso sobre a formação médica no país.


Ou seja, mesmo que os demais cursos presenciais possam ter até 30% de carga horária em EAD, Medicina terá uma carga menor na modalidade.

Abaixo, veja outros pontos para entender o decreto:


1. Outras graduações ainda podem ser limitadas


Com a definição dos cinco cursos que serão obrigatoriamente presenciais, internautas levantaram um debate sobre a não-limitação de cursos de Engenharia e Medicina Veterinária.

O decreto não cita ou delimita outros cursos nominalmente, mas um inciso do Artigo 9º diz que o Ministério da Educação (MEC) ainda pode definir, por meio de normativas, outros cursos que serão exclusivamente presenciais ou semipresenciais.


2. EAD, semipresencial e presencial


Além do EAD e do presencial, o decreto estabelece o semipresencial como uma terceira modalidade. Mesmo nos cursos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto.

As modalidades têm as seguintes características:


  • Educação à distância: cursos com oferta preponderante de carga horária à distância, com limite mínimo de 10% atividades presenciais e 10% em atividades síncronas mediadas, com provas presenciais.

  • Semipresencial: cursos com, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

  • Presencial: cursos de graduação com, no mínimo, 70% de carga horária total em atividades presenciais. A carga horária restante, correspondente a 30%, pode ser ofertada no formato EAD.



3. Atividades à distância, presencial, síncrona, mediada…


O decreto apresenta quatro tipos de atividades que podem compor as modalidades de ensino, dentro de seus limites pré-estabelecidos. São elas:


  • Atividade presencial: realizada com a participação do estudante e do docente ou de outro responsável pela atividade formativa em lugar e tempo coincidentes.

  • Atividade síncrona: atividade de educação à distância realizada com recursos de áudio e vídeo, na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares diversos e tempo coincidente.

  • Atividade síncrona mediada: atividade síncrona realizada com participação de grupo de, no máximo, setenta estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes.

  • Atividade assíncrona: atividade de educação à distância na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares e tempos diversos.



4. Requisitos exigidos por modalidade


As universidades que quiserem oferecer cursos semipresenciais e à distância precisarão cumprir com alguns requisitos. Elas deverão, por exemplo, dispor de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal, tanto na sede quanto nos polos EAD, que garantam a viabilidade e a qualidade de ensino.

Além disso, independentemente da modalidade dos cursos, todas as instituições de ensino deverão possuir uma sede com:


  • recepção;

  • secretaria acadêmica;

  • salas de professores e de coordenadores;

  • espaço para a realização das atividades;

  • laboratórios e outros espaços formativos compatíveis com as atividades práticas presenciais dos cursos ofertados;

  • salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, com disponibilização de acervo bibliográfico físico ou virtual;

  • equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários.


 
 
 

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